Calculo do PIS – Planilha para Calcular o PIS/PASEP 2018
Pessoal desenvolvi uma planilha em Excel para simplificar os Calculo do PIS e só colocar o seu salario e o período trabalhado e a planilha calcula automaticamente.
Abaixo essa mesma planilha estará disponível para download e só baixar e fazer bom uso da ferramenta. Essas informações contidas no artigos foram retiradas do site oficial da Caixa Econômica Federal por se tratar de informação publica portanto a veiculação não e proibida.
Calculo do PIS – Saque Cotas do PIS 13.677/2018
Lei 13.677/2018 publicada em 13 de junho de 2018, alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de cotas, proporcionando o recebimento do benefício a todos os participantes com saldo de quotas.
Os saques poderão ser realizados a partir de 18 de junho de 2018. Os demais motivos de saque permanecem inalterados.
Calculo do PIS – Mais O que é o PIS?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Calculo do PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Calculo do PIS – PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Calculo do PIS – Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Calculo do PIS – O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
1 (30 a 44) | R$ 80,00 |
2 (45 a 74) | R$ 159,00 |
3 (75 a 104) | R$ 239,00 |
4 (105 a 134) | R$ 318,00 |
5 (135 a 164) | R$ 398,00 |
6 (165 a 194) | R$ 477,00 |
7 (195 a 224) | R$ 557,00 |
8 (225 a 254) | R$ 636,00 |
9 (255 a 284) | R$ 716,00 |
10 (285 a 314) | R$ 795,00 |
11 (315 a 344) | R$ 875,00 |
12 (345 a 365) | R$ 954,00 |
Calculo do PIS – Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Calculo do PIS – Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Calculo do PIS – Entenda o Como Funciona o Programa
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP. Que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Motivos para saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988. Estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Calculo do PIS/PASEP – Caixa Econômica Federal
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque
Calculo do PIS – Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS. Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento, caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
Calculo do PIS – Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:
Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
Em uma agência da Caixa
Documentos para identificação:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Carteira de Trabalho
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